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18 de out. de 2026

GENIVAL SANTOS - PRECISO PARAR PRA PENSAR (SEGUNDA VERSÃO BEVERLY 1991 - REMIXADA) (REMASTERIZADO 2026) (1978)

 




01 - preciso parar pra pensar 
02 - provocação 
03 - menina pureza
04 - moço pobre
05 - a face do pecado 
06 - te quero nesta noite
07 - a cigana me enganou 
08 - mais uma vez
09 - pensando nela
10 - paga-se bem
11 - cante menina
12 - oceano de amargura  



OBSERVAÇÃO: nas plataformas digitais, esse disco está por "quase" completo contando com duas versões (que eu até desconhecia sobre isso) da qual a primeira, essa aqui, ficou com a mixagem original a seco, e uma segunda versão de 91 que foi totalmente remixada, tendo diferenças maiores até em algumas músicas que ganharam segundos a mais. 
Nessa segunda versão que veio a ser lançado pelo selo BEVERLY (não encontrei a capa para ficar de acordo), o disco em si foi totalmente remixado com efeitos e tendo algumas músicas que contaram com finais alternativos que não foram apresentados na versão em que foi lançado no ano de 78. As faixas 1 a 6 foram extraídas das plataformas digitais, enquanto as faixas 2, 7 a 12 que foram extraídas do lp físico para ficar de acordo com o que foi lançado na época. Outro erro que consta é que a música PROVOCAÇÃO apresentada nas plataformas digitais não aparece corretamente, sendo trocada por um erro de gravação das músicas MAIS UMA VEZ e PENSANDO NELA e não foi corrigido até hoje. Por essa razão, a música foi alterada aqui com a versão orignial extraída do lp físico, assim como aconteceu na outra postagem da primeira versão. 






10 comentários:

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    2. O crime de stalking (perseguição) é tipificado no Brasil pelo Artigo 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.132/2021.

      O que caracteriza o crime?

      • Conduta: Perseguir alguém de forma reiterada (repetida), por qualquer meio (presencial ou digital/cyberstalking).
      • Impacto: A ação deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou invadir/perturbar sua esfera de liberdade e privacidade.

      Exemplos comuns

      • Envio excessivo e não desejado de mensagens, e-mails ou ligações.
      • Vigiar a vítima constantemente ou aparecer "por coincidência" em locais que ela frequenta.
      • Monitorar redes sociais de forma obsessiva ou criar perfis falsos para acompanhar a rotina.
      • Controlar deslocamentos ou amizades.

      Pena e Aumento

      • Pena base: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
      • Aumento de pena (metade): Se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, contra mulher por razões de sexo feminino (violência doméstica ou discriminação), ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou emprego de arma.
      • Ação penal: Pública condicionada à representação da vítima (ou seja, depende da manifestação de vontade da vítima para que a investigação e o processo comecem).
      Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, você pode:
      • Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica.
      • Solicitar medidas protetivas de urgência.

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  2. Daniel vamos ingressar com um Boletim contra esta senhora porque internet não é terra de ninguém.
    Temos nome completo, telefone, cidade onde mora, já dá pra começar.
    Essa pessoa te exigir que remova estalos de um material gratuito configura constrangimento, perseguição e até cerceamento de liberdade de ir e vir prometendo nunca deixar você em paz até que o pedido seja atendido e a gente sabe que eka não está aqui pela música, é pela obsessão se desafiar, perseguir e rastrear nossas atividades, o que é crime.
    Temos muita vida fora desse hobby musical e esta pessoa não tem esse direito de tirar bossa paz e sossego.
    Partiu delegacia?

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