FÁBIO JR. - QUAL É A SUA? / O VELHO BEIJINHO NA TESTA (COMPACTO SIMPLES) (1975)
Exclusividade do BLOG DO DANIEL SKITER 3, ripado do compacto físico e com a capa feita pelo CHAT GPT (na verdade, a capa não existe, mas ficou de acordo de como seria lançado na época).
O crime de stalking (perseguição) é tipificado no Brasil pelo Artigo 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.132/2021.
O que caracteriza o crime?
• Conduta: Perseguir alguém de forma reiterada (repetida), por qualquer meio (presencial ou digital/cyberstalking). • Impacto: A ação deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou invadir/perturbar sua esfera de liberdade e privacidade.
Exemplos comuns
• Envio excessivo e não desejado de mensagens, e-mails ou ligações. • Vigiar a vítima constantemente ou aparecer "por coincidência" em locais que ela frequenta. • Monitorar redes sociais de forma obsessiva ou criar perfis falsos para acompanhar a rotina. • Controlar deslocamentos ou amizades.
Pena e Aumento
• Pena base: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. • Aumento de pena (metade): Se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, contra mulher por razões de sexo feminino (violência doméstica ou discriminação), ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou emprego de arma. • Ação penal: Pública condicionada à representação da vítima (ou seja, depende da manifestação de vontade da vítima para que a investigação e o processo comecem). Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, você pode: • Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica. • Solicitar medidas protetivas de urgência.
Oi, posta o CD do Léo Magalhães Ao Vivo Em Goiânia (não do selo Winer Disk) - 2009, por favor
ResponderExcluiresse compacto eu nao conhecia, mas essa musica beijinho na testa e muito boa, parabens DANIEL pelo post. abracao.
ResponderExcluirOi, Daniel, posta do Matogrosso & Mathias - O Matuto - 1976, por favor
ResponderExcluirO crime de stalking (perseguição) é tipificado no Brasil pelo Artigo 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.132/2021.
ResponderExcluirO que caracteriza o crime?
• Conduta: Perseguir alguém de forma reiterada (repetida), por qualquer meio (presencial ou digital/cyberstalking).
• Impacto: A ação deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou invadir/perturbar sua esfera de liberdade e privacidade.
Exemplos comuns
• Envio excessivo e não desejado de mensagens, e-mails ou ligações.
• Vigiar a vítima constantemente ou aparecer "por coincidência" em locais que ela frequenta.
• Monitorar redes sociais de forma obsessiva ou criar perfis falsos para acompanhar a rotina.
• Controlar deslocamentos ou amizades.
Pena e Aumento
• Pena base: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
• Aumento de pena (metade): Se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, contra mulher por razões de sexo feminino (violência doméstica ou discriminação), ou mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou emprego de arma.
• Ação penal: Pública condicionada à representação da vítima (ou seja, depende da manifestação de vontade da vítima para que a investigação e o processo comecem).
Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, você pode:
• Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica.
• Solicitar medidas protetivas de urgência.
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